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Recenseamento Eleitoral
Com que idade devo fazer o Recenseamento Eleitoral pela primeira vez?
Obrigatoriamente com 18 anos de idade, na Junta de Freguesia da sua área de residência.
A lei permite que o possa fazer com 17 anos de idade, ficando provisório até completar os 18 anos de idade, pois só poderá exercer o seu direito de voto após os 18 anos.
O Recenseamento é obrigatório?
Sim.
Quais os documentos necessários?
Apenas o Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação expressa da sua residência na Freguesia e Concelho onde se irá recensear. Se reside na freguesia do Coentral, o seu Bilhete de Identidade deverá referir como residência “Coentral – Castanheira de Pera”.
Mudei a residência para a Freguesia do Coentral, o que devo fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia do Coentral, acompanhado do Cartão de Eleitor da Freguesia onde estava recenseado e do seu Bilhete de Identidade actualizado, com a indicação da residência em “Coentral – Castanheira de Pera.”
Quando é que me posso recensear?
Em qualquer altura!
O recenseamento decorre de forma contínua, sendo apenas suspenso 60 dias antes de cada acto eleitoral.
Atestados
O que é necessário para requerer um atestado?
Dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar um impresso para formalizar o pedido de atestado.
Quais os documentos necessários?
Deverá trazer o seu Bilhete de Identidade actualizado e o Cartão de Eleitor.
Deverá verificar se a instituição que lhe solicita o atestado possui um impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer esse mesmo impresso.
O atestado é entregue na mesma altura em que o solicito?
Não. Normalmente, um dia depois.
Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Onde é que se efectua o registo e licenciamento de canídeos e gatídeos?
Na Junta de Freguesia da sua área de residência.
Quais os documentos necessários?
Se o seu cão ou gato tem entre 3 e 6 meses de idade, não se esqueça que o seu
registo e licenciamento são obrigatórios, de acordo com a Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril.
Para o efeito, deve dirigir-se à Junta de Freguesia, com a seguinte documentação:
- Boletim Sanitário;
- Cartão Nacional de Identificação;
- Número de Contribuinte;
- Carta de Caçador (se for cão de caça);
- Identificação Electrónica – Chip (se for cão de caça).
No caso de cães considerados potencialmente perigosos (Rotweiller, Pit Bull Terrier, Dogue Argentino, Staffordshire Bull Terrier, Staffordshire Terrier American, Tosa Inu, Cão de Fila Brasileiro), os documentos necessários são os seguintes:
- Boletim Sanitário;
- Registo Criminal;
- Bilhete de Identidade;
- Seguro de Responsabilidade Civil;
- Identificação Electrónica – Chip.
A licença deverá ser requerida aquando do registo do animal e renovada todos os anos.
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